tag:blogger.com,1999:blog-353472067769025185.post270376790852158797..comments2022-03-26T08:38:22.670-03:00Comments on Reflexões 1: DE QUEM É A CULPA?Noslen Ariexiet (Direitos Reservados)http://www.blogger.com/profile/06868652628475344489noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-353472067769025185.post-68092323977826319692014-04-04T22:34:23.325-03:002014-04-04T22:34:23.325-03:00Sempre existiu na sociedade seres doentes que não ...Sempre existiu na sociedade seres doentes que não sabem os limites do certo e errado, desconhecidos ou próximos, sem estereótipo, que invadem a liberdade individual e cometem atrocidades com pessoas inocentes e ingênuas que acham que a exposição física não as deixa em perigo! É muita falta de discernimento! Se entrar em um lugar que tem aviso que existe uma fera brava... vai ser atacado! Se expor é pedir! A não exposição já é perigosa! A sociedade está doente na ação e interpretação! Lamentável. Se pedir pode receber. É brincar com o perigo.GUROSYTEhttps://www.facebook.com/grsteixeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-353472067769025185.post-612082931518825342014-04-02T16:26:10.942-03:002014-04-02T16:26:10.942-03:00O crime é uma ação típica, antijurídica e culpável...O crime é uma ação típica, antijurídica e culpável. Essa é a definição do crime, científica. Tipicidade, conduta cóntrária à norma; antijuridicidade, violação do bem tutelado;culpabilidade, aspecto psicológico-normativo da conduta, volição, ação dirigida ou não medida convenientemente sua externação no mundo exterior, já que um ato de vontade. O tratamento da vontade como vitimização não encontra abrigo nas decisões dos tribunais nem na conduta. É complicado discorrer, chama-se inexigibilidade de conduta, fato negativo.O ato do incapaz patologicamente dentro do hospício é exculpável,e a exposição de quem se acha incólume assume o risco;a ferocidade de um cão conhece-o o dono e deve acautelar quem entra, prendendo-o, mesmo que o entrante se vanglorie de seus dotes; as roupas provocativas não induzem isenção de culpa ou amenizam a gradação da pena entre o mínimo e máximo da pena "in concreto" para quem comete estupro.A lei que vigora é a lei institucional, tão esvaziada e sem nenhuma aplicabilidade desejável diante do permissivo penalismo liberal. Abraço. CelsoCelso Panzahttp://www.recantodasletras.com.br/autores/celsopanzanoreply@blogger.com