terça-feira, 1 de abril de 2014

DE QUEM É A CULPA?



Na ala daquele hospital psiquiátrico anunciava que os pacientes eram  extremamente agressivos, mas Fulano entrou fazendo chacotas, zombaria e dando tapinhas nas costas dos que cruzavam com ele! Conclusão: foi agredido! Culpa de quem?

No portão daquela casa tinha uma placa anunciando que havia um cão extremamente feroz e perigoso! Ciclano entrou dizendo que era amigo de todos os cachorros, ele era um hipnotizador de feras! Conclusão: foi agredido, foi dilacerado seu braço! A culpa é de quem?

Beltrana, irmã do Fulano e do Ciclano produziu-se toda e saiu pela Avenida da Lascívia, a mais movimentada da cidade! Cada centena de transeuntes masculinos que transitam pelas ruas, tem uma porcentagem de psicopatas que tem dentro de si, latente, o ato de estuprar! Ora Beltrana sempre usa trajes sumários e provocativos! Não deu outra: participou da probabilidade percentual de estupro! Foi protagonista ou coadjuvante do ato? De quem é a culpa?

Fulano, Ciclano e Beltrana, sobrenome Soppa Valente não conhecem a lei de Murphy! Nunca cutuque onça com vara curta!
A sociedade é doente! Como identificar quem não conhece os limites! Quem sabe qual é o tio, qual é o pai, qual é o primo, qual é o amigo que pode estar contribuindo com as estatísticas de estupro com pessoas queridas ou desconhecidas!?? Beltrana andando na Avenida da Lascívia pode eventualmente ir de encontro com um desses deturpados! Os dois serão atores do mesmo ato da peça tragédia!

Leiam o comentário de Celso Panza  - Recantista
http://www.recantodasletras.com.br/autores/celsopanza

Foz do Iguaçu, 31/03/2014
Dueto: Entre mim e Gurosytex (Texto saído da discussão sobre o assunto).
Publicado no www.delynerso.blogspot.com em 01/04/2014
Publicado no Recanto das Letras em 01/04/2014
http://www.recantodasletras.com.br/autores/nelmite

2 comentários:

Celso Panza disse...

O crime é uma ação típica, antijurídica e culpável. Essa é a definição do crime, científica. Tipicidade, conduta cóntrária à norma; antijuridicidade, violação do bem tutelado;culpabilidade, aspecto psicológico-normativo da conduta, volição, ação dirigida ou não medida convenientemente sua externação no mundo exterior, já que um ato de vontade. O tratamento da vontade como vitimização não encontra abrigo nas decisões dos tribunais nem na conduta. É complicado discorrer, chama-se inexigibilidade de conduta, fato negativo.O ato do incapaz patologicamente dentro do hospício é exculpável,e a exposição de quem se acha incólume assume o risco;a ferocidade de um cão conhece-o o dono e deve acautelar quem entra, prendendo-o, mesmo que o entrante se vanglorie de seus dotes; as roupas provocativas não induzem isenção de culpa ou amenizam a gradação da pena entre o mínimo e máximo da pena "in concreto" para quem comete estupro.A lei que vigora é a lei institucional, tão esvaziada e sem nenhuma aplicabilidade desejável diante do permissivo penalismo liberal. Abraço. Celso

GUROSYTE disse...

Sempre existiu na sociedade seres doentes que não sabem os limites do certo e errado, desconhecidos ou próximos, sem estereótipo, que invadem a liberdade individual e cometem atrocidades com pessoas inocentes e ingênuas que acham que a exposição física não as deixa em perigo! É muita falta de discernimento! Se entrar em um lugar que tem aviso que existe uma fera brava... vai ser atacado! Se expor é pedir! A não exposição já é perigosa! A sociedade está doente na ação e interpretação! Lamentável. Se pedir pode receber. É brincar com o perigo.